Com o aumento da competitividade no mercado e a crescente necessidade de utilizar melhor o recurso disponível, as empresas têm se preocupado em entender melhor os riscos e custos que podem comprometer o bom andamento de seus negócios.
Dentro destes custos, recentemente, houve foco no Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente denominado de RAT (ou GILRAT - grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho), que é uma contribuição feita pelas empresas à Previdência Social que garante ao empregado direito aos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho e às aposentadorias especiais.
A contribuição ao atual RAT é um tributo antigo que tem sido recolhido ao INSS desde 1991. No entanto, o que tem chamado a atenção das empresas foram as modificações das alíquotas de contribuição e a cobrança do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Este último entrará em vigor a partir de janeiro de 2010, e analisará a frequência, gravidade e custo dos afastamentos entre abril/07 a dezembro/08.
O RAT incide percentualmente sobre a folha de pagamento, variando de 1 a 3%, de acordo com o ramo de atividade econômica. Já o FAP é um fator multiplicador (variando de 0,5 a 2), sobre a alíquota do RAT para diferenciar os riscos oferecidos por cada empresa dentro de uma mesma área econômica (mesmo CNAE). O RAT multiplicado pelo FAP constitui o RAT ajustado.
A modificação das alíquotas do RAT e a incidência do FAP poderão elevar significativamente os encargos trabalhistas em alguns setores empresariais. Além disso, a instituição do FAP poderá interferir na competitividade de cada empresa dentro de seu próprio setor.
As doenças ocupacionais são caracterizadas por exposição laboral a agentes físicos, químicos, biológicos e mais recentemente emocionais, que podem causar algum tipo de agressão ao organismo humano. Como exemplo, podemos citar desde o LER/ DORT ligados à digitação, e a perda auditiva causada pelo excesso de exposição ocupacional aos ruídos, até as alergias respiratórias e o estresse. Este conceito abrangente nos permite imaginar como a lista de doenças ligadas ao trabalho pode ser grande.
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia com o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados à prática de determinada atividade profissional. Partindo de um estudo estatístico, determina-se se determinada doença ou lesão correlaciona-se com o setor de atividade econômica do trabalhador. O nexo epidemiológico determinará se trata-se de um benefício acidentário e ou de um benefício previdenciário normal.
Dados sobre afastamentos causados por doenças ocupacionais ainda são muito escassos. Recentemente, a Marsh Risk Consulting Brasil, através do trabalho do Sr. Sérgio Cruz, divulgou dados da 18º edição da Pesquisa sobre a experiência de Acidentes do Trabalho no Brasil.
De acordo com esta pesquisa, apesar dos registros consistentes da Saúde Ocupacional sobre acidentes de trabalho, apenas 6 das 80 empresas pesquisadas tinham dados sobre doenças ocupacionais. Nestas 6 empresas, o número médio de dias perdidos por doenças ocupacionais foi 6 vezes maior que o de afastamentos relacionados aos acidentes de trabalho típicos ou de trajeto.
A Saúde Ocupacional é praticada nas empresas há muito tempo por tratar-se de uma obrigatoriedade legal. No entanto, não representava uma grande preocupação do ponto de vista do negócio. As mudanças nas alíquotas do RAT e a implantação do FAP vêm contribuir para esta mudança de visão sobre a Saúde Ocupacional.
É importante ressaltar que o cálculo das alíquotas inclui, como doenças ocupacionais, enfermidades que incidem também na população em geral, muitas vezes dificultando a correlação clara com o trabalho. Esta dificuldade já tem levado a uma série de contestações por parte das empresas, pois outra mudança ocorrida foi quanto ao ônus da prova, que anteriormente cabia ao funcionário e agora passou a ser da empresa.
As doenças ocupacionais causam sofrimento físico e emocional aos trabalhadores e trazem prejuízos às empresas. Além do aumento da alíquota do RAT, existem outros custos diretos que incluem gastos com assistência médica e aumento do custo com seguro de vida. Também precisamos relacionar os custos indiretos, ligados à perda de produtividade, absenteísmo, tempo de substituição do funcionário afastado, treinamento de um substituto, risco de ações judiciais contra empresa, sem contar os prejuízos de imagem e na retenção de talentos.
O desafio das empresas, além de uma melhor gestão de seus afastados, será identificar condições que possam conduzir às doenças ocupacionais, e os possíveis portadores destas condições dentro de sua população. Feito o trabalho de identificação, passamos a estabelecer uma árvore de causas para identificar as exposições, para em seguida, adotarmos medidas preventivas.
Diante deste cenário, estabelece-se a necessidade de maiores esforços por parte da empresa para redução de freqüência, gravidade e custo relacionados às doenças ocupacionais, que passam pelo investimento em prevenção. Como frutos, as empresas colherão melhoria no bem estar e na produtividade de seus trabalhadores, maior controle sobre os custos relacionados à saúde, maior competitividade e até uma possível redução nas alíquotas do RAT.
Ana Cláudia de Assis Rocha Pinto
Helder Patrício Valério
Maria Aparecida Volpis Azevedo