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Marsh Corretora de Seguros e Consultoria de Benefícios
Av. Maria Coelho Aguiar, 215
Bl. F - 1° e 7º andares
05804-900 - São Paulo, SP - BRASIL
Tel.: 55-11-3741 1441
Fax: 55-11-3741 1512
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| NOVAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO – SAT |
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As alíquotas de contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) sofrerão substancial modificação a partir de Janeiro de 2010. Trata-se da entrada do Fator Acidentário de Prevenção, ou o FAP, pelo qual as alíquotas de contribuição ao referido seguro poderão sofrer descontos de até 50% ou adicionais de até 100%, de acordo com a experiência de acidentes laborais de cada empresa. Tal experiência considera a ocorrência de acidentes típicos do trabalho e incidência de doenças ocupacionais.
O referido FAP é um fator multiplicador variando entre 0,5 e 2,0, aplicável diretamente sobre as atuais alíquotas de 1, 2 ou 3%. Para tal, o respectivo fator considera vários parâmetros baseados na frequência e gravidade dos acidentes, além de custo dos mesmos e desempenho do segmento. Além das bases acima, ainda existem outros fatores que serão considerados no cálculo, conforme divulgado pela Previdência, dos quais salientamos os principais aspectos:
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O fator acidentário atribuirá pesos diferentes para as acidentalidades. A existência de casos de pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior (cada uma com pesos diferenciados) que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.
- Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. Pela mesma, as empresas com registro de óbitos ou de invalidez permanente não poderão receber os bônus do FAP. Entretanto, se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida. Para comprovação, a Previdência Social e a Receita Federal disponibilizarão em seus portais na Internet o formulário eletrônico adequado e que deverá ser encaminhado ao MPS até 31 de Dezembro. Para o envio do formulário, existem procedimentos específicos.
- No cálculo da experiência também será considerada a taxa de rotatividade de empregados. As empresas com alta taxa de rotatividade não poderão ser beneficiadas com o desconto, a menos que se trate de casos de demissões voluntárias ou término de obra.
De acordo com as informações acima, podemos prever que o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção não é uma tarefa fácil, e depende de profundo conhecimento dos parâmetros definidos para sua obtenção e de informações detalhadas sobre vários aspectos acessados pela Previdência. Mas seus valores já podem ser obtidos nos portais do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Receita Federal do Brasil desde 30 de Setembro de 2009. Cada empresa poderá ter acesso à sua situação mediante senha que, segundo informado, é a mesma já utilizada para recolhimento de tributos à Receita Federal pela Internet.
Ainda cabe-nos salientar que, de acordo com o divulgado pela Previdência, serão considerados na experiência todos os casos ocorridos a partir de Abril de 2007.
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Embora o Seguro de Acidentes do Trabalho seja feito exclusivamente pela Previdência Social, em forma de monopólio, a Marsh acompanha toda e qualquer alteração que ocorre com essa modalidade de cobertura. Isso porque desejamos prestar uma assistência diferenciada aos nossos clientes e pelas implicações que os acidentes laborais podem causar ao programa de seguros de uma empresa, a saber:
- Acidentes do trabalho podem representar uma séria exposição ao seguro de responsabilidade civil de empregador.
- Os custos médico-hospitalares consequentes de acidentes, quando cobertos pelos planos de seguro saúde, contribuem sensivelmente para aumento de suas taxas de sinistralidade.
Além do acima, acidentes laborais contribuem para aumento dos índices de absenteísmo nas empresas com consequentes perdas materiais e de eficiência. Isso sem falar do bem-estar dos trabalhadores.
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